Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077806
Nº Convencional: JTRL00023275
Relator: RUTH GARCEZ
Descritores: FIANÇA
Nº do Documento: RL199510190077806
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART627 N1 N2 ART634 ART638 ART640.
Sumário: O fiador não pode invocar o benefício de excussão se a ele tiver renunciado e, em especial, se tiver assumido a obrigação de principal pagador.