Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059151
Nº Convencional: JTRL00002119
Relator: DINIS NUNES
Descritores: INCOMPETÊNCIA RELATIVA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
ACÇÃO PAULIANA
COMISSÃO LIQUIDATÁRIA
Nº do Documento: RL199206160059151
Data do Acordão: 06/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 7785/903
Data: 11/27/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A DOS REIS IN COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED V1
PAG173. MANUEL ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PC PAG98.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART73 N1 ART85 N1.
DL 30689 DE 1940/08/27 ART21 PAR4.
Sumário: I - Nos termos do artigo 21 parágrafo 4 do Dec. Lei n. 30689 de 27 de Agosto de 1940, as acções de anulação ou rescisão dos actos prejudiciais à massa serão propostas no juízo da sede da comissão liquidatária.
II - A acção destinada a invalidar um contrato de compra e venda de um imóvel não é uma acção relativa a direitos reais sobre imóveis sendo a restituição do prédio uma mera consequência imediata daquele pedido.
III - Nem toda a legislação processual está contida no CPC, existindo legislação especial em vigor, designadamente o referido artigo 21 parágrafo 4 do Dec. Lei n. 30689.
IV - O próprio artigo 85 n. 1 do CPC ao estabelecer a regra geral do tribunal do domicílio do réu como competente para a acção ressalva os casos previstos em disposições especiais.
V - O tribunal cível da comarca de Lisboa é o territorialmente competente para conhecer de uma acção pauliana proposta pela Caixa Económica Faialense, SA, em liquidação, contra réus domiciliados em Almada, uma vez que é naquela cidade que a comissão liquidatária tem a sua sede.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: