Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002119 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA RELATIVA COMPETÊNCIA TERRITORIAL ACÇÃO PAULIANA COMISSÃO LIQUIDATÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199206160059151 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 8J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7785/903 | ||
| Data: | 11/27/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A DOS REIS IN COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED V1 PAG173. MANUEL ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PC PAG98. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART73 N1 ART85 N1. DL 30689 DE 1940/08/27 ART21 PAR4. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 21 parágrafo 4 do Dec. Lei n. 30689 de 27 de Agosto de 1940, as acções de anulação ou rescisão dos actos prejudiciais à massa serão propostas no juízo da sede da comissão liquidatária. II - A acção destinada a invalidar um contrato de compra e venda de um imóvel não é uma acção relativa a direitos reais sobre imóveis sendo a restituição do prédio uma mera consequência imediata daquele pedido. III - Nem toda a legislação processual está contida no CPC, existindo legislação especial em vigor, designadamente o referido artigo 21 parágrafo 4 do Dec. Lei n. 30689. IV - O próprio artigo 85 n. 1 do CPC ao estabelecer a regra geral do tribunal do domicílio do réu como competente para a acção ressalva os casos previstos em disposições especiais. V - O tribunal cível da comarca de Lisboa é o territorialmente competente para conhecer de uma acção pauliana proposta pela Caixa Económica Faialense, SA, em liquidação, contra réus domiciliados em Almada, uma vez que é naquela cidade que a comissão liquidatária tem a sua sede. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |