Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00101529
Nº Convencional: JTRL00049367
Relator: MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA
Descritores: REINCIDÊNCIA
Nº do Documento: RL2003040300101529
Data do Acordão: 04/03/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL
Legislação Nacional: CPP98 ART416 N2 A ART430 N1.
Sumário: Sabendo, o arguido que constavam da acusação factos integrativos da possibilidade de ser condenado como reincidente, tendo sido ouvido sobre eles, com possibilidade de exercer o contraditório, é correcta a sua punição como reincidente.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: