Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0088642
Nº Convencional: JTRL00021559
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: ARROLAMENTO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: RL199505250088642
Data do Acordão: 05/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART423 N3.
Sumário: No procedimento cautelar de arrolamento, o requerido deve ser ouvido, salvo decisão fundamentada em contrário.