Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000504 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA INTERESSE IMATERIAL LITIGÂNCIA DA MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199206030072994 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 310/90-1 | ||
| Data: | 10/08/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART306 N1 ART308 N1 ART312 ART314 ART456 ART668 N1 C. CPT81 ART47 N3. LCT69 ART19 A ART21 N1 F ART24 N1. | ||
| Sumário: | I - Estando em causa pedidos que envolvam valores ético-sociais, insusceptíveis de serem reduzidos a mera expressão pecuniária, como, por exemplo: o pedido de anulação de uma sanção disciplinar, deve atribuir-se-lhe, por aplicação analógica do artigo 47, n. 3 do Código de Processo do Trabalho, o valor da alçada do Tribunal da 1 instância mais um escudo; II - Após a entrada em vigor do Código de Processo do Trabalho de 1981 deixou de ser subsidiariamente aplicável o Código de Processo Civil na determinação do valor da acção quando estejam em causa interesses imateriais; III - Há contradição manifesta entre o decidido quanto à ilegitimidade da ordem da entidade patronal relativa à transferência do local de trabalho e de alteração do horário de trabalho dada ao Autor e a absolvição da Ré do pedido referente às retribuições referentes a esse periodo, subsídio de Natal incluído, o que importará a anulação de tal decisão, nos termos do artigo 668, n. 1, alínea c) do Código de Processo Civil; IV - Não há litigância de má fé quando as pretensões da trabalhadora, no essencial, são fundamentadas, pelo que não se verificam os requisitos do artigo 456 do Código de Processo Civil. | ||