Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001084 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | LIBERDADE PROVISÓRIA PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199207070033465 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART297 N2 C H ART306 N1 N2 A N3 A N5. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2 J ART7 N1. CPP29 ART291 PAR2. DL 477/82 DE 1982/12/22. L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2 38. CPP87 ART209 N1. CONST89 ART27 N1 N3 ART28 N2 ART32 N2. | ||
| Sumário: | Deve aguardar em prisão preventiva a decisão do recurso interposto de acordão condenatório o arguido que, tendo estado em liberdade provisória até ao julgamento, é condenado na pena de oito anos de prisão por crime de roubo, cometido com o concurso de mais uma pessoa nunca identificada, num táxi, utilizando armas e resultando ferimentos para o motorista assaltado, porque, da pena aplicada e das circunstâncias do crime, extraem-se o receio fundado de fuga e a insegurança da tranquilidade pública, que tornam insuficientes as medidas de liberdade provisória. | ||