Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033465
Nº Convencional: JTRL00001084
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: LIBERDADE PROVISÓRIA
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199207070033465
Data do Acordão: 07/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART297 N2 C H ART306 N1 N2 A N3 A N5.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2 J ART7 N1.
CPP29 ART291 PAR2.
DL 477/82 DE 1982/12/22.
L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2 38.
CPP87 ART209 N1.
CONST89 ART27 N1 N3 ART28 N2 ART32 N2.
Sumário: Deve aguardar em prisão preventiva a decisão do recurso interposto de acordão condenatório o arguido que, tendo estado em liberdade provisória até ao julgamento, é condenado na pena de oito anos de prisão por crime de roubo, cometido com o concurso de mais uma pessoa nunca identificada, num táxi, utilizando armas e resultando ferimentos para o motorista assaltado, porque, da pena aplicada e das circunstâncias do crime, extraem-se o receio fundado de fuga e a insegurança da tranquilidade pública, que tornam insuficientes as medidas de liberdade provisória.