Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001551
Nº Convencional: JTRL00000873
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
JULGAMENTO
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: RP199104230001551
Data do Acordão: 04/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS
Legislação Nacional: CPC67 ART671 N1.
Sumário: Tendo sido julgado no saneador, de que não foi interposto recurso, que os Autores eram proprietários do prédio rústico, onde se situam os bens nele implantados, não pode invocar-se inexistência de causa de pedir quanto
à referida propriedade.