Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000873 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA JULGAMENTO TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199104230001551 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART671 N1. | ||
| Sumário: | Tendo sido julgado no saneador, de que não foi interposto recurso, que os Autores eram proprietários do prédio rústico, onde se situam os bens nele implantados, não pode invocar-se inexistência de causa de pedir quanto à referida propriedade. | ||