Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007214 | ||
| Relator: | TORGAL MENDES | ||
| Descritores: | CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199609260086612 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497 N1 A ART498. | ||
| Sumário: | A excepção de caso julgado pressupõe a repetição de uma causa, ocorrendo apenas se tal repetição se verifica depois de a primeira causa ter sido decidida por sentença que já não admita recurso ordinário. | ||