Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0086612
Nº Convencional: JTRL00007214
Relator: TORGAL MENDES
Descritores: CASO JULGADO
Nº do Documento: RL199609260086612
Data do Acordão: 09/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 N1 A ART498.
Sumário: A excepção de caso julgado pressupõe a repetição de uma causa, ocorrendo apenas se tal repetição se verifica depois de a primeira causa ter sido decidida por sentença que já não admita recurso ordinário.