Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081491
Nº Convencional: JTRL00018650
Relator: HUGO BARATA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199410250081491
Data do Acordão: 10/25/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL-2J
Processo no Tribunal Recurso: 35/90
Data: 07/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART1311.
CPC67 ART456 N2 ART457.
Sumário: I - Na acção de reivindicação, não provando a demandada que, enquanto arrendatária, fez observância do disposto no n. 2 do art. 1051 do CC, ou que os demandantes a reconheceram como arrendatária e se assumiram como seus senhorios, deixou a mesma de ter título para legitimamente ocupar o reivindicado.
II - Litiga-se com má fé quando, voluntária e conscientemente, no recurso se sustenta a realidade de um facto que, quesitado pela positiva, inequivocamente está respondido "não provado".