Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018650 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199410250081491 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FUNCHAL-2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 35/90 | ||
| Data: | 07/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART1311. CPC67 ART456 N2 ART457. | ||
| Sumário: | I - Na acção de reivindicação, não provando a demandada que, enquanto arrendatária, fez observância do disposto no n. 2 do art. 1051 do CC, ou que os demandantes a reconheceram como arrendatária e se assumiram como seus senhorios, deixou a mesma de ter título para legitimamente ocupar o reivindicado. II - Litiga-se com má fé quando, voluntária e conscientemente, no recurso se sustenta a realidade de um facto que, quesitado pela positiva, inequivocamente está respondido "não provado". | ||