Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044036
Nº Convencional: JTRL00009315
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: SEGURO
CAUÇÃO
SUBROGAÇÃO
ALFÂNDEGA
DESPACHANTE OFICIAL
Nº do Documento: RL199306030044036
Data do Acordão: 06/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL 289/88 DE 1988/08/24 ART2 N2.
Sumário: No contrato de seguro de caução global a seguradora que pagou os direitos alfandegários fica subrogada nos direitos da Alfândega que pode exercer contra o despachante e ou contra o importador.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: