Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021365
Nº Convencional: JTRL00032736
Relator: FRANCO DE SÁ
Descritores: INQUÉRITO
PROCEDIMENTO CRIMINAL
INÍCIO
FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RL200105220021365
Data do Acordão: 05/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART48 ART311.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/03/28 IN CJ ANOXV T2 PAG16.
Sumário: O processo-crime inicia-se com o inquérito, fixando-se nesse momento a competência territorial do tribunal, sendo irrelevante a posterior desanexação da área em que se cometeu a infracção por desmembramento da comarca.
Decisão Texto Integral: