Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032736 | ||
| Relator: | FRANCO DE SÁ | ||
| Descritores: | INQUÉRITO PROCEDIMENTO CRIMINAL INÍCIO FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200105220021365 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART48 ART311. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/03/28 IN CJ ANOXV T2 PAG16. | ||
| Sumário: | O processo-crime inicia-se com o inquérito, fixando-se nesse momento a competência territorial do tribunal, sendo irrelevante a posterior desanexação da área em que se cometeu a infracção por desmembramento da comarca. | ||
| Decisão Texto Integral: |