Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065696
Nº Convencional: JTRL00014379
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PLANO DE URBANIZAÇÃO
PREÇO
ESCRITURA PÚBLICA
PERITAGEM
Nº do Documento: RL199401270065696
Data do Acordão: 01/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 3J
Processo no Tribunal Recurso: 2412/911
Data: 08/16/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART33 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1988/01/07 IN CJ ANO1988 T1 PAG256.
AC RC DE 1991/05/21 IN CJ ANO1991 T3 PAG74.
AC RE DE 1986/02/06 IN CJ ANO1986 T1 PAG242.
Sumário: I - Os planos de urbanização, quando não elevados a regulamento administrativo mediante aprovação ministerial, não podem funcionar como factores redutores do valor real do terreno.
II - Para a fixação do valor da indemnização é irrelevante o preço declarado em escritura de compra e venda do terreno expropriado.
Não há razão para que, tendo a venda sido realizada por preço inferior ao valor real do terreno, haja o expropriante disso tirar proveito.
III - Havendo um laudo uniforme dos peritos do tribunal é correcto que a decisão judicial se baseie nele.