Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00014379 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PLANO DE URBANIZAÇÃO PREÇO ESCRITURA PÚBLICA PERITAGEM | ||
| Nº do Documento: | RL199401270065696 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2412/911 | ||
| Data: | 08/16/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART33 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1988/01/07 IN CJ ANO1988 T1 PAG256. AC RC DE 1991/05/21 IN CJ ANO1991 T3 PAG74. AC RE DE 1986/02/06 IN CJ ANO1986 T1 PAG242. | ||
| Sumário: | I - Os planos de urbanização, quando não elevados a regulamento administrativo mediante aprovação ministerial, não podem funcionar como factores redutores do valor real do terreno. II - Para a fixação do valor da indemnização é irrelevante o preço declarado em escritura de compra e venda do terreno expropriado. Não há razão para que, tendo a venda sido realizada por preço inferior ao valor real do terreno, haja o expropriante disso tirar proveito. III - Havendo um laudo uniforme dos peritos do tribunal é correcto que a decisão judicial se baseie nele. | ||