Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012894 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | ARRESTO EMBARGOS | ||
| Nº do Documento: | RL199110030049262 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART403 N3. CCOM888 ART13 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/02/18 IN BMJ N314 PAG276. | ||
| Sumário: | Estando demonstrado o fundado receio da perda da garantia patrimonial, a probabilidade do crédito, que a dívida, objectivamente, não é comercial e não tendo o embargante alegado e provado que é comerciante, são improcedentes os embargos deduzidos ao arresto de fracção autónoma, pois não foi violado o disposto no artigo 403, n. 3, do C. de Processo Civil. | ||