Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049262
Nº Convencional: JTRL00012894
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: ARRESTO
EMBARGOS
Nº do Documento: RL199110030049262
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR COM.
Legislação Nacional: CPC67 ART403 N3.
CCOM888 ART13 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/02/18 IN BMJ N314 PAG276.
Sumário: Estando demonstrado o fundado receio da perda da garantia patrimonial, a probabilidade do crédito, que a dívida, objectivamente, não é comercial e não tendo o embargante alegado e provado que é comerciante, são improcedentes os embargos deduzidos ao arresto de fracção autónoma, pois não foi violado o disposto no artigo 403, n. 3, do C. de Processo Civil.