Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007562
Nº Convencional: JTRL00005515
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Nº do Documento: RL199604240007562
Data do Acordão: 04/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART349.
Sumário: I - As presunções judiciais, como meios de prova são, em rigor, operações probatórias, geradas por percepção,
"a qual é racionalizada numa proposição" que daqui prossegue silogisticamente para outra proposição, à base de regras gerais que servem de premissas maiores do silogismo e que podem ser regras jurídicas ou máximas da experiência.
II - As presunções judiciais só são admitidas nos casos e termos em que é admitida a prova testemunhal.