Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005515 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | PRESUNÇÕES JUDICIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199604240007562 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART349. | ||
| Sumário: | I - As presunções judiciais, como meios de prova são, em rigor, operações probatórias, geradas por percepção, "a qual é racionalizada numa proposição" que daqui prossegue silogisticamente para outra proposição, à base de regras gerais que servem de premissas maiores do silogismo e que podem ser regras jurídicas ou máximas da experiência. II - As presunções judiciais só são admitidas nos casos e termos em que é admitida a prova testemunhal. | ||