Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052551
Nº Convencional: JTRL00000846
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTANCIA
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RP199112030052551
Data do Acordão: 12/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART274 N1 ART279 N1 ART815 N1 ART818 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1978/01/31 IN CJ ANOIII T1 PAG158.
AC RL DE 1978/06/15 IN CJ ANOIII T3 PAG1287.
ASS STJ DE 1960/05/24 IN BMJ N97 PAG173.
Sumário: Não e admissivel, em processo executivo, a suspensão da instancia, com fundamento em pendencia de processo declarativo para anulação do titulo executivo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: