Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010757 | ||
| Relator: | ADELINO GONÇALVES | ||
| Descritores: | COLONIA REMIÇÃO COLIGAÇÃO ACTIVA TRANSAÇÃO CASO JULGADO INSTÂNCIA INTERRUPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199111050050141 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART30 ART31 ART285 ART298 N1 ART672 ART673 ART677. | ||
| Sumário: | I - Estamos face a coligação de autores, onde há multiplicidade de pedidos e colectividade de coligantes. Pedidos diferentes entre si e independentes uns dos outros, feitos na mesma acção, mas que são três acções, cada uma delas tendente a fazer valer um pedido diferente, formulado independentemente e com um valor, cada um, diferente e perfeitamente encontrável: arts. 30 e 31, CPC. II - É livre a confissão, desistência e transacção individual, limitada ao intersse de cada um na causa: art. 298 n. 1, CPC. III - Também a inércia de um, só esse pode afectar. IV - Também já foi ordenado nos autos que estes prosseguissem apenas em relação aos agravantes, e este despacho transitou em julgado: arts. 672, 673, CPC. V - Ao ter havido, agora, preocupação com os outros requerentes da remição de colonia, no despacho recorrido voltou-se atrás, violando-se o caso julgado. | ||