Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050141
Nº Convencional: JTRL00010757
Relator: ADELINO GONÇALVES
Descritores: COLONIA
REMIÇÃO
COLIGAÇÃO ACTIVA
TRANSAÇÃO
CASO JULGADO
INSTÂNCIA
INTERRUPÇÃO
Nº do Documento: RL199111050050141
Data do Acordão: 11/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART30 ART31 ART285 ART298 N1 ART672 ART673 ART677.
Sumário: I - Estamos face a coligação de autores, onde há multiplicidade de pedidos e colectividade de coligantes. Pedidos diferentes entre si e independentes uns dos outros, feitos na mesma acção, mas que são três acções, cada uma delas tendente a fazer valer um pedido diferente, formulado independentemente e com um valor, cada um, diferente e perfeitamente encontrável: arts. 30 e 31, CPC.
II - É livre a confissão, desistência e transacção individual, limitada ao intersse de cada um na causa: art. 298 n. 1, CPC.
III - Também a inércia de um, só esse pode afectar.
IV - Também já foi ordenado nos autos que estes prosseguissem apenas em relação aos agravantes, e este despacho transitou em julgado: arts. 672, 673, CPC.
V - Ao ter havido, agora, preocupação com os outros requerentes da remição de colonia, no despacho recorrido voltou-se atrás, violando-se o caso julgado.