Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090221
Nº Convencional: JTRL00013412
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
FRACÇÃO AUTÓNOMA
USO PARA FIM DIVERSO
TÍTULO CONSTITUTIVO
CONDOMÍNIO
ADMINISTRAÇÃO
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
LEGITIMIDADE ACTIVA
CONCEITO JURÍDICO
Nº do Documento: RL199505020090221
Data do Acordão: 05/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N1 N3.
CCIV66 ART1437 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/06/06 IN BMJ N248 PAG423.
Sumário: A administração do condominio tem legítimidade para instaurar acções que visem interesses directos dos condóminos, designadamente a proibição de que um dos condóminos use a sua fracção para fim diverso daquele que se encontre autorizado pelo título constitutivo.