Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013412 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL FRACÇÃO AUTÓNOMA USO PARA FIM DIVERSO TÍTULO CONSTITUTIVO CONDOMÍNIO ADMINISTRAÇÃO ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS LEGITIMIDADE ACTIVA CONCEITO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | RL199505020090221 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 N1 N3. CCIV66 ART1437 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/06/06 IN BMJ N248 PAG423. | ||
| Sumário: | A administração do condominio tem legítimidade para instaurar acções que visem interesses directos dos condóminos, designadamente a proibição de que um dos condóminos use a sua fracção para fim diverso daquele que se encontre autorizado pelo título constitutivo. | ||