Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017190 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199403160277773 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART136 N1. CE54 ART7 N1 N2 B. CPC67 ART712 N1. CPP29 ART1 PARÚNICO. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/07/04 IN CJ ANO15 T4 PAG239. | ||
| Sumário: | Os factos constantes das respostas aos quesitos, em Tribunal Colectivo, não podem ser alterados pela Relação, a não ser que ocorra qualquer das situações previstas no artigo 712 n. 1 do Código de Processo Civil "ex vi" do artigo 1 parágrafo único do Código de Processo Penal de 1929. | ||