Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0277773
Nº Convencional: JTRL00017190
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199403160277773
Data do Acordão: 03/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART136 N1.
CE54 ART7 N1 N2 B.
CPC67 ART712 N1.
CPP29 ART1 PARÚNICO.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/07/04 IN CJ ANO15 T4 PAG239.
Sumário: Os factos constantes das respostas aos quesitos, em Tribunal Colectivo, não podem ser alterados pela Relação, a não ser que ocorra qualquer das situações previstas no artigo 712 n. 1 do Código de Processo Civil "ex vi" do artigo 1 parágrafo único do Código de Processo Penal de 1929.