Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051716
Nº Convencional: JTRL00009213
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: ERRO
ANULABILIDADE
NEGÓCIO JURÍDICO
Nº do Documento: RL199305270051716
Data do Acordão: 05/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART247 ART248 ART251 ART252.
Sumário: I - "A Lei fala de erro que atinge os motivos determinantes da vontade, quando se refira ao objecto do negócio".
II - A culpa do errante não exclui a anulabilidade do negócio jurídico, Necessário é que o erro se mostre essencial para o declarante e que o declaratário conheça ou deva conhecer o valor do pressuposto essencial atríbuido pelo declarante ao elemento do conteúdo da declaração sobre que justamente incidiu o erro.