Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009213 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | ERRO ANULABILIDADE NEGÓCIO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | RL199305270051716 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART247 ART248 ART251 ART252. | ||
| Sumário: | I - "A Lei fala de erro que atinge os motivos determinantes da vontade, quando se refira ao objecto do negócio". II - A culpa do errante não exclui a anulabilidade do negócio jurídico, Necessário é que o erro se mostre essencial para o declarante e que o declaratário conheça ou deva conhecer o valor do pressuposto essencial atríbuido pelo declarante ao elemento do conteúdo da declaração sobre que justamente incidiu o erro. | ||