Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000926 | ||
| Relator: | DARIO RAINHO | ||
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO NULIDADE DE ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199203260037552 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B D ART669 A ART716. | ||
| Sumário: | I - Em sentido técnico-jurídico, existe ambiguidade de um acordão quando certo conceito, frase ou expressão pode ter mais que um significado ou interpretação, não permitindo determinar, com certeza, qual o sentido em que foi utilizado ou a conclusão dele extraída ou a extrair. II - E há obscuridade quando certas expressões, frases ou conclusões não são facilmente perceptíveis ou são de todo imperceptíveis, face às premissas ou ao teor do texto em que se fundamentam. III - A falta de apreciação ou de pronunciamento sobre qualquer das conclusões dum recurso não constitui obscuridade, mas sim eventual nulidade, nos termos dos artigos 668, n. 1, alíneas b) e d) e 716 do Código de Processo Civil. | ||