Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037552
Nº Convencional: JTRL00000926
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
NULIDADE DE ACORDÃO
Nº do Documento: RL199203260037552
Data do Acordão: 03/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 B D ART669 A ART716.
Sumário: I - Em sentido técnico-jurídico, existe ambiguidade de um acordão quando certo conceito, frase ou expressão pode ter mais que um significado ou interpretação, não permitindo determinar, com certeza, qual o sentido em que foi utilizado ou a conclusão dele extraída ou a extrair.
II - E há obscuridade quando certas expressões, frases ou conclusões não são facilmente perceptíveis ou são de todo imperceptíveis, face às premissas ou ao teor do texto em que se fundamentam.
III - A falta de apreciação ou de pronunciamento sobre qualquer das conclusões dum recurso não constitui obscuridade, mas sim eventual nulidade, nos termos dos artigos 668, n. 1, alíneas b) e d) e 716 do Código de Processo Civil.