Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004157 | ||
| Relator: | BELO VIDEIRA | ||
| Descritores: | ACTIVIDADE SINDICAL EMPRESA | ||
| Nº do Documento: | RL199102130067454 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - DIR PROC PENAL LAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART25 ART26 ART28 N2 ART39. CPC67 ART668 N1 C. | ||
| Sumário: | I - A livre actividade sindical no interior da empresa impõe à entidade patronal uma atitude de não oposição à realização dessa actividade devendo permitir que tal actividade se desenrole dentro do edifício da empresa, onde se processa a normal laboração; II - O art. 39 do Decreto-Lei 215-B/75 impõe sanções à entidade patronal que impedir ou dificultar o legítimo exercício da actividade sindical. | ||