Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067454
Nº Convencional: JTRL00004157
Relator: BELO VIDEIRA
Descritores: ACTIVIDADE SINDICAL
EMPRESA
Nº do Documento: RL199102130067454
Data do Acordão: 02/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - DIR PROC PENAL LAB.
Legislação Nacional: DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART25 ART26 ART28 N2 ART39.
CPC67 ART668 N1 C.
Sumário: I - A livre actividade sindical no interior da empresa impõe à entidade patronal uma atitude de não oposição
à realização dessa actividade devendo permitir que tal actividade se desenrole dentro do edifício da empresa, onde se processa a normal laboração;
II - O art. 39 do Decreto-Lei 215-B/75 impõe sanções à entidade patronal que impedir ou dificultar o legítimo exercício da actividade sindical.