Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018380 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO ADVOGADO SOLICITADOR NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199011130039321 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART253 N3. | ||
| Sumário: | Deve ser atendida a arguição da nulidade decorrente da circunstância de a carta de notificação, da sentença ter sido dirigida ao advogado em vez do solicitador, se, em virtude de a carta não ter chegado às mãos do advogado, não pôde ser interposto recurso da sentença. | ||