Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039321
Nº Convencional: JTRL00018380
Relator: SOUSA INES
Descritores: NOTIFICAÇÃO
ADVOGADO
SOLICITADOR
NULIDADE
Nº do Documento: RL199011130039321
Data do Acordão: 11/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART253 N3.
Sumário: Deve ser atendida a arguição da nulidade decorrente da circunstância de a carta de notificação, da sentença ter sido dirigida ao advogado em vez do solicitador, se, em virtude de a carta não ter chegado às mãos do advogado, não pôde ser interposto recurso da sentença.