Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0291123
Nº Convencional: JTRL00017236
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
TERMO
CONSUMO DE DROGA
CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES
Nº do Documento: RL199207270291123
Data do Acordão: 07/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART209.
DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 ART36 N1.
Sumário: "Não constituiu indicío forte e suficiente para justificar prisão preventiva, o simples facto de a arguida ter sido encontrada no interior do autómovel que o seu companheiro conduzia e no qual era transportada cocaína, não obstante ela ser consumidora de droga apesar de vários tratamentos já tentados e falhados.
Não se indiciando que ela tomava parte activa na conduta do companheiro ou mesmo que o auxiliasse e tivesse conhecimento da sua actividade, deve aguardar em liberdade provisória mediante termo de identidade e residência, os termos do processso."