Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017236 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA TERMO CONSUMO DE DROGA CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES | ||
| Nº do Documento: | RL199207270291123 | ||
| Data do Acordão: | 07/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART209. DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 ART36 N1. | ||
| Sumário: | "Não constituiu indicío forte e suficiente para justificar prisão preventiva, o simples facto de a arguida ter sido encontrada no interior do autómovel que o seu companheiro conduzia e no qual era transportada cocaína, não obstante ela ser consumidora de droga apesar de vários tratamentos já tentados e falhados. Não se indiciando que ela tomava parte activa na conduta do companheiro ou mesmo que o auxiliasse e tivesse conhecimento da sua actividade, deve aguardar em liberdade provisória mediante termo de identidade e residência, os termos do processso." | ||