Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038126
Nº Convencional: JTRL00009593
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
ACÇÃO PAULIANA
DIREITO DE RETENÇÃO
QUESTÃO PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199111210038126
Data do Acordão: 11/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART241 ART610 ART616 N1 ART754 ART755 N1 F ART759.
CCIV867 ART1044.
CPC67 ART279.
DL 375/86 DE 1986/11/11 ART1.
Sumário: Porque a procedência de impugnação pauliana não afecta a validade do negócio impugnado mantendo-se os bens objecto de negócio no património do adquirente, a respectiva acção não constitui questão prejudicial relativamente à acção de reivindicação respeitante aos mesmos bens.