Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00006968 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199605140006195 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 ART426 ART431. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1995/09/27 IN CJ ANOXX T4 PAG231. AC STJ DE 1991/02/13 IN AJ N15/16 PAG7. | ||
| Sumário: | I - A insuficiência para a decisão da matéria de facto, há-de resultar do texto da decisão recorida, por si só apreciada, ou conjugada com as regras da experiência comum. II - Verificando-se a situação referida, impõe-se o reenvio dos autos para novo julgamento relativamente à totalidade do objecto do processo a efectuar nos termos do artigo 31 do CPP. | ||