Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006195
Nº Convencional: JTRL00006968
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199605140006195
Data do Acordão: 05/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 ART426 ART431.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/09/27 IN CJ ANOXX T4 PAG231.
AC STJ DE 1991/02/13 IN AJ N15/16 PAG7.
Sumário: I - A insuficiência para a decisão da matéria de facto, há-de resultar do texto da decisão recorida, por si só apreciada, ou conjugada com as regras da experiência comum.
II - Verificando-se a situação referida, impõe-se o reenvio dos autos para novo julgamento relativamente à totalidade do objecto do processo a efectuar nos termos do artigo 31 do CPP.