Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066141
Nº Convencional: JTRL00010114
Relator: DINIS NUNES
Descritores: ACÇÃO ESPECIAL
POSSE JUDICIAL AVULSA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199305040066141
Data do Acordão: 05/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J STA CRUZ FLORES
Processo no Tribunal Recurso: 7191-U
Data: 06/27/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1775 N3.
CPC67 ART1044 ART1049 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1968/02/14 IN JR ANO14 PAG68.
Sumário: I - O processo de posse ou entrega judicial tal como o de venda de penhor é um processo misto em que a execução se contém na própria sentença não sendo necessário o recurso a processo de execução autónomo.
II - Tendo sido proferida sentença em processo especial de entrega judicial após a produção de prova a que alude o art. 1049 n. 1, do CPC, não pode o tribunal ordenar a entrega judicial sem que o autor o requeira pois só através deste requerimento se saberá que o réu não cumpriu.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: