Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003257 | ||
| Relator: | TORGAL MENDES | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199205070056272 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART3 ART7 ART9. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1989/10/26 IN CJ ANOXIV T4 PAG266. AC RC DE 1988/05/10 IN CJ ANOXIII T3 PAG65. AC RE DE 1989/05/04 IN CJ ANOXIV T3 PAG265. | ||
| Sumário: | Nos casos em que a posição registral do prédio não poderá sofrer qualquer alteração com a decisão da causa, não é de exigir o registo da acção. | ||