Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044123
Nº Convencional: JTRL00028391
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: TRANSPORTE COLECTIVO
FURTO
QUALIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL200005100044123
Data do Acordão: 05/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP95 ART203 N1 ART204 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/06/27 IN CJ ANOXV TIII PAG173.
Sumário: Integra a prática de um crime de furto qualificado, p. p. pelo artigo 204 nº1 b), do CP, o facto de o arguido retirar do bolso das calças do queixoso uma carteira, quando aquele utilizava um transporte público de passageiros.
Decisão Texto Integral: