Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011987 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO ARGUIDO FALTA ATESTADO MÉDICO JUSTIFICAÇÃO DA FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199111260019275 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS DE 1991/05/25. | ||
| Sumário: | O atestado médico para justificar a falta de comparência, perante os serviços de justiça, de pessoa regularmente convocada ou notificada (artigo 117 e CPP), tem que atestar que o faltoso se encontra doente e impossibilitado ou em situação de grave inconveniência, por doença, de comparecer, especificando ainda o tempo provável de duração do impedimento. | ||