Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019275
Nº Convencional: JTRL00011987
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ARGUIDO
FALTA
ATESTADO MÉDICO
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
Nº do Documento: RL199111260019275
Data do Acordão: 11/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS DE 1991/05/25.
Sumário: O atestado médico para justificar a falta de comparência, perante os serviços de justiça, de pessoa regularmente convocada ou notificada (artigo 117 e CPP), tem que atestar que o faltoso se encontra doente e impossibilitado ou em situação de grave inconveniência, por doença, de comparecer, especificando ainda o tempo provável de duração do impedimento.