Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002104 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE MEDIAÇÃO RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199210270049601 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 132/89-2 | ||
| Data: | 02/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART275 N2 ART1154 ART1157. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/02/28 IN BMJ N274 PAG223. AC RL DE 1987/06/04 IN CJ T3 PAG104. | ||
| Sumário: | Por não previsto na lei, aplicam-se, supletivamente, ao contrato de mediação as disposições legais reguladoras do contrato de prestação de serviços e, nomeadamente, do mandato. O mediador, para ter direito à comissão, deve ter conseguido a aproximação do incumbente e daquele com quem ele veio a negociar tendo sido tal aproximação determinante. | ||