Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049601
Nº Convencional: JTRL00002104
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: CONTRATO DE MEDIAÇÃO
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RL199210270049601
Data do Acordão: 10/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 4J
Processo no Tribunal Recurso: 132/89-2
Data: 02/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART275 N2 ART1154 ART1157.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/02/28 IN BMJ N274 PAG223.
AC RL DE 1987/06/04 IN CJ T3 PAG104.
Sumário: Por não previsto na lei, aplicam-se, supletivamente, ao contrato de mediação as disposições legais reguladoras do contrato de prestação de serviços e, nomeadamente, do mandato.
O mediador, para ter direito à comissão, deve ter conseguido a aproximação do incumbente e daquele com quem ele veio a negociar tendo sido tal aproximação determinante.