Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070092
Nº Convencional: JTRL00016889
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RL199406300070092
Data do Acordão: 06/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART754.
CPC67 ART929 N1 N2.
Sumário: Concluindo-se que as construções feitas num terreno são benfeitorias e não acessão, pode o requerido invocar direito de retenção e pedir e obter a suspensão da execução do despacho que ordenou a restituição provisória de posse desse terreno.