Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016889 | ||
| Relator: | DARIO RAINHO | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199406300070092 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART754. CPC67 ART929 N1 N2. | ||
| Sumário: | Concluindo-se que as construções feitas num terreno são benfeitorias e não acessão, pode o requerido invocar direito de retenção e pedir e obter a suspensão da execução do despacho que ordenou a restituição provisória de posse desse terreno. | ||