Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023369
Nº Convencional: JTRL00024487
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DESPEJO
REIVINDICAÇÃO
DISTINÇÃO
Nº do Documento: RL198601070023369
Data do Acordão: 01/07/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1986 TI PAG78
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: J A REIS IN COD PROC CIV ANOT V2 PAG288 IN PROC ESP V1 PAG6 IN RLJ ANO85 PAG222.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART970 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1976/03/31 IN CJ PAG467.
AC RP DE 1976/04/23 IN CJ PAG158.
AC RL DE 1980/03/05 IN CJ T1 PAG232.
AC RL DE 1981/07/24 IN BMJ N314 PAG356.
Sumário: I - Operando-se a caducidade do arrendamento por morte do arrendatário, se a ocupação, posse ou detenção do imóvel tiver correspondência ou conexão, ou se for à sombra do arrendamento, a acção dos despejos será o meio processual adequado para obter a entrega do prédio.
II - Se a ocupação, posse ou detenção do imóvel não tivesse correspondência ou conexão, se não for à sombra do arrendamento, a acção de reivindicação será o meio adequado para obter a entrega do imóvel.