Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00024487 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO DESPEJO REIVINDICAÇÃO DISTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198601070023369 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TI PAG78 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | J A REIS IN COD PROC CIV ANOT V2 PAG288 IN PROC ESP V1 PAG6 IN RLJ ANO85 PAG222. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART970 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1976/03/31 IN CJ PAG467. AC RP DE 1976/04/23 IN CJ PAG158. AC RL DE 1980/03/05 IN CJ T1 PAG232. AC RL DE 1981/07/24 IN BMJ N314 PAG356. | ||
| Sumário: | I - Operando-se a caducidade do arrendamento por morte do arrendatário, se a ocupação, posse ou detenção do imóvel tiver correspondência ou conexão, ou se for à sombra do arrendamento, a acção dos despejos será o meio processual adequado para obter a entrega do prédio. II - Se a ocupação, posse ou detenção do imóvel não tivesse correspondência ou conexão, se não for à sombra do arrendamento, a acção de reivindicação será o meio adequado para obter a entrega do imóvel. | ||