Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041613 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA VEÍCULO AUTOMÓVEL VENDA COM RESERVA DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200204200005297 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART217 ART304 N3 ART409. CPC95 ART821 ART832 ART860 A. CRP84 ART119. | ||
| Sumário: | Não pode ser dado à penhora, nem vendido, um veículo automóvel com reserva de propriedade a favor da exequente. Enquanto o registo da reserva se mantiver, a propriedade do veículo pertence à exequente que não pode dar à execução bens que lhe pertencem e de cuja propriedade não abdicou. O simples facto de a exequente ter nomeado à penhora o veículo, não configura o reconhecimento tácito de renúncia à reserva registada. | ||
| Decisão Texto Integral: |