Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00008040 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | RL199210150045176 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1455/90 | ||
| Data: | 11/30/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1983/03/14. AC STJ DE 1986/05/06 IN BMJ N357 PAG385. | ||
| Sumário: | Agindo com culpa manifesta o peão que sem prestar atenção ao trânsito atravessa a via pública não pode dizer-se que a sua culpa é exclusiva se o condutor não conseguiu provar a sua falta de culpa (culpa presumida). | ||