Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045176
Nº Convencional: JTRL00008040
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: RL199210150045176
Data do Acordão: 10/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 1455/90
Data: 11/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1983/03/14.
AC STJ DE 1986/05/06 IN BMJ N357 PAG385.
Sumário: Agindo com culpa manifesta o peão que sem prestar atenção ao trânsito atravessa a via pública não pode dizer-se que a sua culpa é exclusiva se o condutor não conseguiu provar a sua falta de culpa (culpa presumida).