Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008803 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL PENHORA COMPRA E VENDA TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL199212030046896 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART5. CPC67 ART821. CCIV66 ART601. | ||
| Sumário: | I - Terceiros para efeitos de registo predial são as pessoas que do mesmo autor ou transmitente adquiriram direitos incompatíveis. II - Sendo a penhora posterior ao acto de aquisição do imóvel e registada antes do registo da transferência da propriedade deste, o acto da compra e venda gerador da transferência do direito de propriedade prevalece sobre a penhora e seu registo desde que o beneficiário titular da Penhora e respectivo registo não seja terceiro, com o sentido assinalado em I. | ||