Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046896
Nº Convencional: JTRL00008803
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: REGISTO PREDIAL
PENHORA
COMPRA E VENDA
TERCEIRO
Nº do Documento: RL199212030046896
Data do Acordão: 12/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART5.
CPC67 ART821.
CCIV66 ART601.
Sumário: I - Terceiros para efeitos de registo predial são as pessoas que do mesmo autor ou transmitente adquiriram direitos incompatíveis.
II - Sendo a penhora posterior ao acto de aquisição do imóvel e registada antes do registo da transferência da propriedade deste, o acto da compra e venda gerador da transferência do direito de propriedade prevalece sobre a penhora e seu registo desde que o beneficiário titular da Penhora e respectivo registo não seja terceiro, com o sentido assinalado em I.