Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00017317 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS NULIDADE ACUSAÇÃO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199202050275293 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 A. CPP29 ART98 N1 PAR2. CP82 ART126 N1 ART142 N1 ART143 ART297 N1 A ART306 N1 N5. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1962/03/28 IN BMJ N11 PAG306. AC STJ DE 1966/07/29 IN BMJ N185 PAG275. | ||
| Sumário: | A omissão de uma acareação entre a queixosa e uma testemunha essencial para o apuramento da verdade acarreta a nulidade prescrita no n. 1 do artigo 98 do Código de Processo Penal de 1929, se ainda for viável e pertinente a sua realização. | ||