Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0275293
Nº Convencional: JTRL00017317
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS
NULIDADE
ACUSAÇÃO
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
Nº do Documento: RL199202050275293
Data do Acordão: 02/05/1992
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 A.
CPP29 ART98 N1 PAR2.
CP82 ART126 N1 ART142 N1 ART143 ART297 N1 A ART306 N1 N5.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1962/03/28 IN BMJ N11 PAG306.
AC STJ DE 1966/07/29 IN BMJ N185 PAG275.
Sumário: A omissão de uma acareação entre a queixosa e uma testemunha essencial para o apuramento da verdade acarreta a nulidade prescrita no n. 1 do artigo 98 do Código de Processo Penal de 1929, se ainda for viável e pertinente a sua realização.