Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001862
Nº Convencional: JTRL00003820
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO
TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199610310001862
Data do Acordão: 10/31/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART85.
Sumário: I - Constitui regra geral que a morte do arrendatário ou daquele a quem tiver sido cedida a sua posição, faz caducar o contrato de arrendamento - artigo 1051 n. 1 alínea d) do Código Civil, sendo certo que o artigo 85 do RAU enumera excepções a esse princípio- -regra.
II - Porém tal princípio é o de que a transmissão "mortis causa" do direito ao arrendamento apenas se verifica em relação ao primitivo arrendatário ou ao seu cessionário e já não quando se verifique a morte de outrém a quem já tenha sido transmitido tal direito, pela mesma via.