Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003820 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO CONTRATO DE ARRENDAMENTO CADUCIDADE DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199610310001862 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART85. | ||
| Sumário: | I - Constitui regra geral que a morte do arrendatário ou daquele a quem tiver sido cedida a sua posição, faz caducar o contrato de arrendamento - artigo 1051 n. 1 alínea d) do Código Civil, sendo certo que o artigo 85 do RAU enumera excepções a esse princípio- -regra. II - Porém tal princípio é o de que a transmissão "mortis causa" do direito ao arrendamento apenas se verifica em relação ao primitivo arrendatário ou ao seu cessionário e já não quando se verifique a morte de outrém a quem já tenha sido transmitido tal direito, pela mesma via. | ||