Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007281
Nº Convencional: JTRL00030684
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: ARROLAMENTO
EMBARGOS
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199510310007281
Data do Acordão: 10/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART405 N1 ART427 N1 ART1037.
Sumário: I - Os embargos ao arrolamento só podem ser instaurados pela pessoa contra quem este for requerido.
II - Sendo a requerida uma sociedade, o sócio-gerente desta que pretenda deduzir embargos, mas actuando em seu nome pessoal, só o poderá fazer mediante embargos de terceiro.