Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00027867 | ||
| Relator: | FERREIRA MARQUES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL200006210053454 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART13 N1. LCT69 ART20 N1 A G ART27 N1 A B C D. LCCT89 ART9 N2 I. | ||
| Sumário: | I - Na providência cautelar da suspensão de despedimento não tem o juiz de se pronunciar sobre se existe, ou não justa causa de despedimento, questão a dirimir na acção principal (acção de impugnação do despedimento). II - Só deverá apurar se os factos imputados ao trabalhador no processo disciplinar, vistos objectivamente, são ou não susceptíveis de integrar justa causa de despedimento, segundo um juízo de probabilidade. III - Em caso de dúvida, deverá o julgador aguardar melhores elementos informativos na acção de impugnação, indeferindo, entretanto, o pedido de suspensão de despedimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |