Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053454
Nº Convencional: JTRL00027867
Relator: FERREIRA MARQUES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RL200006210053454
Data do Acordão: 06/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART13 N1. LCT69 ART20 N1 A G ART27 N1 A B C D. LCCT89 ART9 N2 I.
Sumário: I - Na providência cautelar da suspensão de despedimento não tem o juiz de se pronunciar sobre se existe, ou não justa causa de despedimento, questão a dirimir na acção principal (acção de impugnação do despedimento).
II - Só deverá apurar se os factos imputados ao trabalhador no processo disciplinar, vistos objectivamente, são ou não susceptíveis de integrar justa causa de despedimento, segundo um juízo de probabilidade.
III - Em caso de dúvida, deverá o julgador aguardar melhores elementos informativos na acção de impugnação, indeferindo, entretanto, o pedido de suspensão de despedimento.
Decisão Texto Integral: