Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0088867
Nº Convencional: JTRL00046424
Relator: MARIA DO ROSÁRIO MORGADO
Descritores: PENHORA
RESERVA DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: RL200212180088867
Data do Acordão: 12/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART838 N5 ART888. CCIV66 ART409 N1 ART824 N2. CPR84 ART41 ART94 ART101 N5.
Sumário: I - A exequente que nomeia à penhora um bem sobre o qual tem reserva de propriedade, deverá renunciar expressamente a tal reserva.
II - Sendo tal bem penhorado, deverá a convenção de reserva de propriedade ser cancelada pelo exequente, a fim de se proceder à respectiva venda.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: