Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046424 | ||
| Relator: | MARIA DO ROSÁRIO MORGADO | ||
| Descritores: | PENHORA RESERVA DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200212180088867 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART838 N5 ART888. CCIV66 ART409 N1 ART824 N2. CPR84 ART41 ART94 ART101 N5. | ||
| Sumário: | I - A exequente que nomeia à penhora um bem sobre o qual tem reserva de propriedade, deverá renunciar expressamente a tal reserva. II - Sendo tal bem penhorado, deverá a convenção de reserva de propriedade ser cancelada pelo exequente, a fim de se proceder à respectiva venda. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |