Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012995 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMÁRIO FALTA DE CONTESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199106200045042 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART242 ART474 N1 A B C ART484 ART485 B C ART784. | ||
| Sumário: | - Dado que o processo sumário é cominatório pleno, a falta de contestação de um dos réus implica a sua condenação de preceito, desde que tenha sido regularmente citado e não ocorra alguma das circunstâncias previstas no artigo 784 do Código de Processo Civil. | ||