Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080002
Nº Convencional: JTRL00022766
Relator: MARTINS DE SOUSA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199805280080002
Data do Acordão: 05/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1415 ART1418.
Sumário: I - Requisitos constitutivos da Propriedade Horizontal são os enunciados no art. 1415 do CC, assumindo-se os demais como requisitos do título que a venha a constituir.
II - Se os primeiros são essenciais para a definição do direito, os segundos (vide art. 1418 CC) - tornam-se indispensáveis para a sua declaração e reconhecimento no mundo jurídico.