Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039894
Nº Convencional: JTRL00026006
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA MATERIAL
CAUSA DE PEDIR
CONTESTAÇÃO
RECURSO
FACTOS
Nº do Documento: RL199904280039894
Data do Acordão: 04/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR TRAB.
Legislação Nacional: L38/87 DE 1987/12/23 ART64 B ART65 ART66.
CCIV66 ART1152.
LCT69 ART1.
CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/04/30 IN CJSTJ T2 PAG45.
AC STJ DE 1987/02/03 IN BMJ N364 PAG591.
Sumário: I - Não pode deixar de estranhar-se que só agora, em sede de recurso, a Ré venha suscitar a questão da incompetência do Tribunal do Trabalho, quando é certo que não o fez na contestação.
II - A competência dum tribunal para conhecer de uma qualquer acção determina-se, em princípio, pelo pedido do autor, à data da propositura da acção.
III - Tendo alegado factos que revelam terem celebrado (Autoras e Ré) um contrato de trabalho e a prestação de trabalho subordinado e remunerado à Ré, como médicas, factos que integram a causa de pedir, só pode ser competente o Tribunal do Trabalho (artº 64º, alínea b) da Lei nº 38/87, de 23/12.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: