Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059705
Nº Convencional: JTRL00011631
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: MENORES
TRIBUNAL TUTELAR DE MENORES
COMPETÊNCIA
INFRACÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199311160059705
Data do Acordão: 11/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: DL 401/82 DE 1982/09/23 ART5.
CONST76 ART69.
DL 314/78 DE 1978/10/27 ART15 ART16 ART18 ART36 N2 ART48 ART61 ART62.
Sumário: I - O DL 401/82, de 23 de Setembro, em nada veio afectar a lei tutelar de menores;
II - Com tal diploma apenas se teve em vista tornar extensivo aos menores com idades compreendidas entre os 16 e os 21 anos o regime da Lei Tutelar de Menores e não subtrair aos tribunais de menores a competência para que eles pudessem aplicar-lhes as medidas mencionadas na dita lei tutelar;
III - Quando, durante o cumprimento da medida, o menor, com mais de 16 anos, cometer alguma infracção criminal, será sempre o tribunal de menores que, em face da personalidade do menor e das circunstâncias do caso, deve aplicar a medida mais conveniente.