Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011631 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | MENORES TRIBUNAL TUTELAR DE MENORES COMPETÊNCIA INFRACÇÃO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL199311160059705 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | DL 401/82 DE 1982/09/23 ART5. CONST76 ART69. DL 314/78 DE 1978/10/27 ART15 ART16 ART18 ART36 N2 ART48 ART61 ART62. | ||
| Sumário: | I - O DL 401/82, de 23 de Setembro, em nada veio afectar a lei tutelar de menores; II - Com tal diploma apenas se teve em vista tornar extensivo aos menores com idades compreendidas entre os 16 e os 21 anos o regime da Lei Tutelar de Menores e não subtrair aos tribunais de menores a competência para que eles pudessem aplicar-lhes as medidas mencionadas na dita lei tutelar; III - Quando, durante o cumprimento da medida, o menor, com mais de 16 anos, cometer alguma infracção criminal, será sempre o tribunal de menores que, em face da personalidade do menor e das circunstâncias do caso, deve aplicar a medida mais conveniente. | ||