Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022088 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | PROCESSO CORRECCIONAL DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199003140256983 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24. CPP29 ART390 ART400. | ||
| Sumário: | "Do despacho proferido em Processo Correccional; CPP/29 em que o juiz designa dia para julgamento, só haverá recurso para a Relação, se se tratar de crime doloso e o MP não tiver deduzido acusação, - já que nestes casos é mais provável admitir-se decisão (por via de recurso) no sentido de não submeter o arguido a julgamento. Nos demais casos, só haverá recurso da sentença". | ||