Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0256983
Nº Convencional: JTRL00022088
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: PROCESSO CORRECCIONAL
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA
Nº do Documento: RL199003140256983
Data do Acordão: 03/14/1990
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24.
CPP29 ART390 ART400.
Sumário: "Do despacho proferido em Processo Correccional;
CPP/29 em que o juiz designa dia para julgamento, só haverá recurso para a Relação, se se tratar de crime doloso e o MP não tiver deduzido acusação,
- já que nestes casos é mais provável admitir-se decisão (por via de recurso) no sentido de não submeter o arguido a julgamento. Nos demais casos, só haverá recurso da sentença".