Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060216
Nº Convencional: JTRL00009812
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
DEPRECADA
Nº do Documento: RL199310210060216
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 11714A-2
Data: 01/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART19 ART20 ART23.
CPC67 ART176.
Sumário: Tendo o juíz colhido informações idóneas e documentadas àcerca da capacidade económica e financeira do requerente
à concessão de apoio judiciário, susceptíveis de lhe permitirem formular um juízo seguro, ainda que desfavorável à pretensão do requerente, não fica o julgador obrigado à expedição de carta-precatória para inquirição de testemunhas que não põem em causa o valor e conteúdo daqueles elementos de prova.