Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0283233
Nº Convencional: JTRL00001699
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: TRANSPORTE COLECTIVO
FALTA DE TÍTULO
TRANSPORTE SEM TÍTULO
Nº do Documento: RL199210070283233
Data do Acordão: 10/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T POL LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 17574/92
Data: 04/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART316 N1 C.
DL 108/78 DE 1978/05/24.
DL 400/82 DE 1982/09/23.
Sumário: I - O Decreto-Lei n. 400/82, de 23 de Setembro não revogou o Decreto-Lei n.108/78, de 24 de Maio.
II - Fazer-se transportar num meio de transporte público sem título válido, pode integrar o crime previsto e punido pelo artigo 316 n. 1 alínea a) do Código Penal ou a contravenção prevista e punida pelo Decreto-Lei n. 108/78 conforme o arguido tenha agido com dolo ou com negligência.
III - Se do auto de notícia consta que o arguido, por esquecimento, não tinha obliterado os módulos, está indiciada uma contravenção.