Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00019180 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | MARCAS IMITAÇÃO CONCORRÊNCIA DESLEAL | ||
| Nº do Documento: | RL199803260058796 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI95 ART189 N1 M ART193 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Verificando-se que "VITACID" e "VITASIC" respeitam a produtos de classe 5. (especialidades farmacêuticas, medicamentos e desinfectantes), isso indicia afinidade entre eles no concernente à utilidade e finalidade. II - Há entre as duas marcas forte semelhança fonética e gráfica, susceptível de gerar confusão no consumidor médio, pelo que existe "in casu" imitação de marca. | ||