Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072915
Nº Convencional: JTRL00013797
Relator: CEREJO FRÓIS
Descritores: DIREITO DE RESPOSTA TR LIBERDADE DE IMPRENSA.
RECURSO
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
Nº do Documento: RL199801200072915
Data do Acordão: 01/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CRIM - ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA.
Legislação Nacional: L58/90 DE 1990/09/07 ART37 N5 ART38 N3 ART41 ART51 ART53 N2 ART54 ART59. CPP87 ART399. CPC95 ART676 N1. CONST97 ART37 N4. L85-C/75 DE 1975/02/26 ART53 N2. CCIV66 ART11. L15/95 DE 1995/05/25. L8/96 DE 1996/03/14.
Sumário: O processo judicial para efectivação do direito de resposta não tem carácter penal, revestindo natureza civil, pelo que inexiste duplo grau de jurisdição, havendo apenas um grau de recurso.
Decisão Texto Integral: