Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077034
Nº Convencional: JTRL00000256
Relator: MAMEDE DA CRUZ
Descritores: SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199206170077034
Data do Acordão: 06/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6/85-3
Data: 09/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART45.
Sumário: A caducidade da providencia ou do seu pedido prevista na parte final do artigo 45 do Codigo de Processo do Trabalho opera no momento da prolação da sentença na acção de impugnação de despedimento independentemente do transito em julgado.